...do seu comentário sobre o Inciso III, quero dizer que pode haver nulidade... ...: Na cidade do Rio de Janeiro os BRTsas vias feitas exclusivamente para os BRTs. Neste caso cabe a forma de pena descrita. "Note-se que, com a mudança legal, a penalidade estabelecida para a conduta infracional passou a ser MULTA E APREENSÃO DO VEÍCULO". Entendo que não passou a ser, mas veio a ser, pois é um caso diferenciado do inciso I. pois no primeiro há a exceção devido a via ser regulamentada "como" de circulação exclusiva.